Progressão de regime, livramento condicional, remição, indulto. São direitos com data certa, e a data não chega sozinha: alguém precisa conferir o cálculo e fazer o pedido.
Acompanhamos processos em
Todas as datas que importam saem de um documento só, o atestado de pena. Veja abaixo onde os erros costumam se esconder.
O que a lei exige em cada pedido está abaixo, em português. O que vale no caso do seu familiar depende do processo dele, e isso só os autos respondem.
A passagem do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, depende de uma fração da pena cumprida e de bom comportamento carcerário atestado pelo diretor da unidade. A fração varia conforme a natureza do crime, a violência empregada e a reincidência.
Cumprida parte da pena, o restante pode ser cumprido em liberdade, sob condições fixadas pelo juízo da execução. Exige pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, bom comportamento e, quando for o caso, reparação do dano.
Trabalho e estudo abatem dias de pena. A remição só produz efeito depois de homologada pelo juízo. Documentos parados na unidade não entram no cálculo e atrasam todos os benefícios seguintes.
O decreto presidencial publicado anualmente extingue a pena (indulto) ou reduz parte dela (comutação) para quem preenche as condições daquele decreto específico. Cada decreto tem requisitos próprios e data de corte, e vale apenas para quem o requerer.
No regime semiaberto, a saída temporária passou a ser admitida apenas para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, após a alteração promovida pela Lei 14.843/2024. O trabalho externo segue regra própria.
O reconhecimento de falta grave interrompe o prazo para a progressão, com nova contagem a partir da data do fato, e repercute em todos os benefícios. A apuração exige procedimento disciplinar com defesa técnica e decisão judicial.
A lei não conta a pena em anos, conta em frações. Informe o tempo da condenação e veja onde ficam a progressão de regime e o livramento condicional nessa linha.
Progressão de regime
1 ano, 11 meses e 1 dia
Do fechado para o semiaberto, somado o bom comportamento atestado pela unidade. Lei de Execução Penal, artigo 112.
Livramento condicional
4 anos
O restante da pena cumprido em liberdade, sob as condições que o juízo fixar. Código Penal, artigo 83.
Remição pelo trabalho
3 dias trabalhados, 1 dia a menos
Cada dia remido antecipa toda a linha. No estudo, 12 horas valem um dia. Lei de Execução Penal, artigo 126.
Simulação ilustrativa, feita sobre o texto da lei. Não considera detração, remição, unificação de penas nem falta grave, e não substitui o cálculo do juízo da execução.
Acompanhamento integral do processo: conferência do cálculo, progressões, livramento condicional, remição, indulto e incidentes.
Defesa em procedimento disciplinar, impugnação de falta grave, regressão de regime e retificação do atestado de pena.
Impugnação de decisões do juízo da execução perante o TJPR, o TRF da 4ª Região e os tribunais superiores.
Penas restritivas de direitos, multa, prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e acompanhamento de medida de segurança.
Sociedade de advogados dedicada à execução da pena. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e acompanhamento processual nas comarcas do Oeste do Paraná, na Justiça Federal e em outros estados.
O trabalho começa pelos documentos, não pela promessa. Só depois de ler os autos é possível dizer o que cabe naquele processo.
Obtemos acesso ao processo de execução, à guia de recolhimento e ao atestado de pena. Levantamos detração, remições pendentes e faltas registradas.
Refazemos o cálculo da pena e comparamos com o atestado da unidade. Divergência encontrada vira pedido de retificação, com a data correta de cada benefício.
As datas entram em controle próprio e o pedido é preparado antes do vencimento. A família recebe retorno sobre cada movimentação relevante do processo.
Orientação geral sobre o funcionamento da execução penal. Não substitui a análise do processo específico.
Sim. A execução penal corre em processo próprio, distinto do processo de conhecimento em que houve a condenação. É comum que a defesa da execução seja assumida por advogado diverso daquele que atuou no julgamento, mediante nova procuração.
O condenado tem direito a atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente. Com esse documento e a guia de recolhimento é possível refazer o cálculo e verificar detração, remições homologadas e unificação de penas.
Lei de Execução Penal, art. 41, XVI
Não. O requisito objetivo é apenas a data a partir da qual o pedido pode ser formulado. A progressão depende de decisão do juízo da execução, precedida de atestado de conduta carcerária e de manifestação do Ministério Público.
A falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando a contagem a partir da data da infração, e repercute em outros benefícios. Não interrompe, porém, o prazo para o livramento condicional. A apuração exige procedimento disciplinar com defesa técnica.
Súmulas 534 e 535 do Superior Tribunal de Justiça
Sim. O processo de execução tramita em sistema eletrônico, o que permite acompanhar os autos e peticionar em comarcas de todo o Paraná e de outros estados sem depender de deslocamento. Atos que exijam presença física são avaliados caso a caso.
Depende da vara, da instrução do pedido e das manifestações necessárias. Nenhum escritório pode garantir prazo ou resultado. O que é possível fazer é protocolar o pedido no primeiro dia em que ele é cabível, corretamente instruído, e acompanhar seu andamento.
Os honorários são definidos em contrato escrito, após a análise do processo, observados os critérios do Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela da Seccional do Paraná. Valores não são divulgados em anúncio ou em site, por vedação expressa.
Não precisa ter todos os documentos para começar. Com o nome completo e o número do processo já conseguimos ver em que fase está a execução. Se tiver o atestado de pena em mãos, melhor ainda.
Av. Paraná, 1090, salas 102/103, Maracanã
Foz do Iguaçu, PR, CEP 85852-000