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Advocacia criminal · Lei de Drogas

Advogado especialista em tráfico de drogas e prisão em flagrante

Atuação imediata em flagrante, audiência de custódia e pedido de liberdade — e defesa completa no inquérito, no processo, nos recursos e na execução da pena.

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Atendemos a família do preso

22 anos de atuação · OAB/PR 36.842 · 120.479 · 125.755
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22 anos de atuação
24h plantão criminal
Brasil atendimento nacional
Sigilo profissional

As primeiras 24 horas

Prendeu em flagrante? O tempo da defesa começa agora

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. É nela que se discute a soltura, e a defesa precisa estar preparada antes que ela aconteça.

01

Ninguém presta depoimento sozinho

O preso tem o direito de permanecer em silêncio e de falar com um advogado antes de qualquer declaração na delegacia.

02

Reúna os dados da prisão

Nome completo, data de nascimento, delegacia, cidade e, se tiver, o número do boletim ou do auto de prisão.

03

Desconfie de quem promete soltura

Ninguém pode garantir resultado nem "resolver por fora". Liberdade se pede ao juiz, com pedido fundamentado.

04

Fale com a defesa antes da custódia

Quanto antes o advogado tiver o caso em mãos, mais tempo para preparar o pedido de liberdade e acompanhar a audiência.

Para a família: o que ter em mãos ao chamar o escritório

Nome completo e documento do preso;

Delegacia, cidade e horário aproximado da prisão;

O que a polícia informou sobre a acusação;

Se já houve audiência de custódia ou se ainda vai acontecer;

Documentos que mostrem trabalho, residência fixa e vínculos familiares, que costumam ser usados no pedido de liberdade.

Prisão em flagrante ou intimação em caso de drogas?

Chamar o plantão agora

Atuação em todas as fases

Em que fase está o caso?

Do momento da prisão até a execução da pena, cada etapa tem um caminho próprio de defesa.

Agora

Flagrante

Prisão em flagrante, delegacia e audiência de custódia.

Acompanhamento na audiência de custódia

Pedido de liberdade provisória

Relaxamento da prisão ilegal

Habeas corpus

Fase 1

Investigação

Inquérito policial, interceptações e cumprimento de mandados.

Acesso aos autos e às provas já produzidas

Orientação em depoimentos

Análise de buscas e apreensões

Revogação de prisão preventiva

Fase 2

Processo

Denúncia recebida, audiência de instrução e sentença.

Resposta à acusação

Oitiva de policiais e testemunhas

Desclassificação para uso

Redução de pena do tráfico privilegiado

Fase 3

Condenação

Sentença proferida, recursos e cumprimento de pena.

Apelação e recursos ao STJ e ao STF

Revisão da dosimetria e do regime

Progressão de regime e livramento

Revisão criminal

Tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão e é equiparado a crime hediondo. Não cabe fiança na delegacia, mas a liberdade provisória pode ser pedida ao juiz. Para réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, o § 4º prevê redução de 1/6 a 2/3 da pena.

Situações que atendemos

Casos de drogas têm origens muito diferentes

A estratégia muda conforme o modo como a prisão ou a investigação começou.

Abordagem policial na rua

Busca pessoal em blitz, em patrulhamento ou após denúncia anônima.

Entrada da polícia na residência

Busca domiciliar com ou sem mandado e apreensão dentro de casa.

Transporte e fronteira

Prisão em rodovia, ônibus ou na região de fronteira, com possível competência da Justiça Federal.

Associação para o tráfico

Acusação do art. 35 por suposta união estável entre duas ou mais pessoas.

Quantidade pequena e uso pessoal

Casos em que a acusação de tráfico se apoia apenas na quantidade ou no local.

Adolescente apreendido

Ato infracional equiparado ao tráfico, com internação provisória.

Não sabe em qual situação o seu caso se encaixa?

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O que a defesa analisa

Cada detalhe da prisão pode mudar o processo

Em crimes de drogas, boa parte da prova vem da própria abordagem policial. Por isso, a defesa examina ponto a ponto como tudo aconteceu.

Legalidade da abordagemSe havia fundada suspeita para a busca pessoal, e não apenas uma "atitude suspeita" genérica.

Entrada na residênciaSe havia mandado ou fundadas razões para entrar sem ele, e se o consentimento foi válido e registrado.

Cadeia de custódiaComo a droga foi apreendida, lacrada, pesada e periciada, do local até o laudo definitivo.

Prova além do depoimento policialSe existem câmeras, testemunhas ou registros que confirmem a versão da acusação.

Desclassificação para usoQuantidade, local, circunstâncias da ação e condições pessoais, nos termos do art. 28, § 2º.

Tráfico privilegiado e dosimetriaPrimariedade, antecedentes, papel na situação e o cálculo da pena e do regime.

Quero uma análise do meu caso

Conversa reservada, protegida pelo sigilo profissional

Como funciona

Do primeiro contato à audiência

Você chama no WhatsApp

A qualquer hora do dia ou da noite, inclusive fins de semana e feriados.

Conversa reservada com a equipe

Você relata o que aconteceu e envia o que já tiver: intimação, auto de prisão ou número do processo.

Análise e estratégia

Explicamos com clareza a situação jurídica, os caminhos possíveis e os próximos passos.

Atuação imediata

Acompanhamento na delegacia, na audiência de custódia e em todas as fases seguintes, em qualquer estado do Brasil.

O escritório

Vasques Alves Advogados

Há 22 anos na advocacia, com sede em Foz do Iguaçu (PR) e atendimento em todo o Brasil. Casos conduzidos com discrição, preparo técnico e respeito à presunção de inocência.

Vanessa Cristina Maia Vasques Alves

OAB/PR 36.842

Thiago Lemos Rodrigues

OAB/PR 120.479

Isabella Vasques Montagner

OAB/PR 125.755

Plantão

Atendimento 24 horas, todos os dias.

Sigilo

Informações tratadas com total reserva.

Técnica

Análise detalhada de provas e laudos.

Alcance

Atuação em todo o território nacional.

5,0
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Dúvidas frequentes

O que a família pergunta primeiro

Pode. A lei proíbe a fiança na delegacia, mas o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. O pedido é analisado caso a caso, normalmente já na audiência de custódia.

A pessoa presa é apresentada ao juiz em até 24 horas. Ali se verifica a legalidade da prisão, se houve violência na abordagem e se a prisão será mantida, substituída por medidas cautelares ou relaxada. A defesa pode se manifestar nessa audiência.

Não sozinha. O art. 28, § 2º, da Lei de Drogas manda considerar também o local, as circunstâncias da ação, a conduta e os antecedentes. No caso da maconha, o STF fixou em 2024 um parâmetro de quantidade — 40 gramas ou seis plantas fêmeas — que serve como presunção de uso pessoal e admite prova em contrário.

É a redução de 1/6 a 2/3 prevista no art. 33, § 4º, para quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Conforme o caso, pode mudar o regime de cumprimento da pena.

Pode mudar. Quando há indício de que a droga veio de outro país, o caso costuma tramitar na Justiça Federal e pode incidir o aumento de pena do tráfico entre países. O escritório fica em Foz do Iguaçu e atua nesse cenário.

Depende. A entrada sem mandado exige fundadas razões, demonstradas depois, ou autorização válida do morador. Se isso não ficar comprovado, a defesa pode discutir a nulidade da prova obtida.

Em geral sim. Conforme a fase, cabem apelação e recursos aos tribunais superiores. Depois do trânsito em julgado, ainda existem a revisão criminal e os pedidos da execução penal, como progressão de regime e livramento condicional.

Sim. Pais, cônjuges, irmãos e outros familiares podem chamar a equipe a qualquer hora, inclusive de madrugada, para que a defesa comece imediatamente.

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Quanto antes a defesa entra no caso, mais cedo o pedido de liberdade e a estratégia podem ser preparados. Converse de forma reservada com a equipe.

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