A mercadoria e a carga
A pena de perdimento transfere os bens para a União. Sem impugnação no prazo, a discussão se encerra na esfera administrativa.
Contrabando e descaminho
Mercadoria ou veículo retido, processo de perdimento, inquérito da Polícia Federal e ação penal na Justiça Federal. O mesmo escritório cuida das duas frentes, com discrição e sem exposição do seu nome.
Falar reservadamente com um advogado
Resposta no mesmo dia, 24h
O que está em jogo
Um único auto de infração costuma abrir duas portas ao mesmo tempo: a perda do que foi apreendido e um processo criminal na Justiça Federal. Cada uma tem prazo e caminho próprios.
A pena de perdimento transfere os bens para a União. Sem impugnação no prazo, a discussão se encerra na esfera administrativa.
Caminhão, van ou carro usado no transporte pode ser alcançado pelo perdimento, mesmo quando o proprietário não estava no local.
Descaminho e contrabando são crimes federais. Além da pena, há o peso de responder a uma ação penal e o risco para a ficha de antecedentes.
Habilitação no comércio exterior, contratos, licitações e relação com bancos podem ser afetados enquanto o caso corre.
Operações costumam virar notícia. Conduzir o caso com discrição é parte do trabalho, não um detalhe.
O prazo para impugnar o perdimento é de 20 dias, contados da intimação. Ele corre mesmo enquanto o inquérito ainda nem começou.
Contrabando × descaminho
A acusação costuma vir do mesmo fato — mercadoria estrangeira sem documentação regular, mas o enquadramento muda o tamanho da pena e os caminhos de defesa.
Como atuamos
Escritórios costumam cuidar só do processo criminal ou só da parte aduaneira. Quando as duas andam separadas, o que se afirma em uma pode enfraquecer a outra.
Do inquérito da Polícia Federal à sentença e aos recursos.
Acompanhamento em depoimentos e operações de busca
Pedido de insignificância e de arquivamento
Acordo de não persecução penal, quando cabível
Suspensão condicional do processo
Defesa em juízo, recursos e habeas corpus
O caminho para tentar reaver mercadoria, carga e veículo.
Impugnação ao perdimento no prazo de 20 dias
Recurso à segunda instância administrativa (Lei 14.651/2023)
Pedido de liberação de veículo e de carga
Discussão de multas e de valores lançados
Medidas judiciais quando a via administrativa se esgota
Como o caso costuma andar
O roteiro varia, mas a sequência abaixo se repete na maioria dos casos de fronteira.
Fiscalização da Receita ou da Polícia Federal retém mercadoria, carga ou veículo e lavra o termo.
Abre-se o processo administrativo. Da intimação corre o prazo de 20 dias para impugnar.
O caso é comunicado ao Ministério Público Federal, que avalia se há crime.
A Polícia Federal apura, ouve envolvidos e pode pedir buscas e quebras de sigilo.
O MPF pode propor acordo de não persecução penal, arquivar ou oferecer denúncia.
Instrução, sentença e recursos aos tribunais, em paralelo à discussão administrativa.
Quem procuramos atender
Divergência de classificação, subfaturamento apontado pela fiscalização ou falta de licença.
Mercadoria estrangeira encontrada no estoque ou na loja, sem nota de origem regular.
Veículo apreendido com carga de terceiros e risco de perdimento do próprio caminhão.
Abordagem na Ponte da Amizade ou em rodovia, com produtos acima da cota de isenção.
Busca e apreensão na empresa ou na residência, com bloqueio de bens e de contas.
Intimação para depor, ainda sem acusação formal, quando a orientação prévia é decisiva.
Como conduzimos
Você chama no WhatsApp e envia auto de infração, termo de apreensão ou intimação.
Verificamos prazos em aberto, o enquadramento dado pela fiscalização e o que ainda pode ser revertido.
Apresentamos os caminhos possíveis na Receita e na esfera penal, com os riscos de cada um.
Acompanhamento das duas discussões até o fim, com relatórios do andamento para você e, se quiser, para o seu contador.
O escritório
Há 22 anos na advocacia, com sede em Foz do Iguaçu (PR), a poucos quilômetros da Ponte da Amizade, e atendimento em todo o Brasil. Atuamos na Justiça Federal e na esfera administrativa, com a discrição que casos empresariais exigem.
Nenhum caso é comentado ou divulgado.
Rotina de Justiça Federal e Receita em Foz do Iguaçu.
Defesa penal e aduaneira sob a mesma estratégia.
Atendimento 24 horas, todos os dias.
Dúvidas frequentes
Atendimento reservado
Envie o auto de infração, o termo de apreensão ou a intimação. Você recebe uma leitura objetiva da situação, dos prazos em aberto e dos caminhos possíveis.
Falar com um advogado agora
(45) 99125-7840 · todos os dias, 24h
Contrabando e descaminho
Mercadoria ou veículo retido, processo de perdimento, inquérito da Polícia Federal e ação penal na Justiça Federal. O mesmo escritório cuida das duas frentes, com discrição e sem exposição do seu nome.
Falar reservadamente com um advogado
Resposta no mesmo dia, 24h
O que está em jogo
Um único auto de infração costuma abrir duas portas ao mesmo tempo: a perda do que foi apreendido e um processo criminal na Justiça Federal. Cada uma tem prazo e caminho próprios.
A pena de perdimento transfere os bens para a União. Sem impugnação no prazo, a discussão se encerra na esfera administrativa.
Caminhão, van ou carro usado no transporte pode ser alcançado pelo perdimento, mesmo quando o proprietário não estava no local.
Descaminho e contrabando são crimes federais. Além da pena, há o peso de responder a uma ação penal e o risco para a ficha de antecedentes.
Habilitação no comércio exterior, contratos, licitações e relação com bancos podem ser afetados enquanto o caso corre.
Operações costumam virar notícia. Conduzir o caso com discrição é parte do trabalho, não um detalhe.
O prazo para impugnar o perdimento é de 20 dias, contados da intimação. Ele corre mesmo enquanto o inquérito ainda nem começou.
Contrabando × descaminho
A acusação costuma vir do mesmo fato — mercadoria estrangeira sem documentação regular —, mas o enquadramento muda o tamanho da pena e os caminhos de defesa.
Comparativo
Descaminho
Contrabando
O que é
Entrar com mercadoria permitida sem pagar os tributos devidos.
Importar ou exportar mercadoria proibida ou sujeita a restrição.
Artigo
Art. 334 do Código Penal
Art. 334-A do Código Penal
Pena
Reclusão de 1 a 4 anos
Reclusão de 2 a 5 anos
Insignificância
O STJ admite quando os tributos iludidos não passam de R$ 20 mil, salvo reincidência ou habitualidade.
Em regra não se aplica, porque o que se protege vai além da arrecadação.
Exemplos comuns
Eletrônicos e mercadorias trazidas acima da cota, sem declaração.
Cigarro estrangeiro, agrotóxico irregular, produto sem registro na Anvisa.
Acordos possíveis
Acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Acordo de não persecução penal, conforme o caso e as condições legais.
Como atuamos
Escritórios costumam cuidar só do processo criminal ou só da parte aduaneira. Quando as duas andam separadas, o que se afirma em uma pode enfraquecer a outra.
Do inquérito da Polícia Federal à sentença e aos recursos.
Acompanhamento em depoimentos e operações de busca
Pedido de insignificância e de arquivamento
Acordo de não persecução penal, quando cabível
Suspensão condicional do processo
Defesa em juízo, recursos e habeas corpus
O caminho para tentar reaver mercadoria, carga e veículo.
Impugnação ao perdimento no prazo de 20 dias
Recurso à segunda instância administrativa (Lei 14.651/2023)
Pedido de liberação de veículo e de carga
Discussão de multas e de valores lançados
Medidas judiciais quando a via administrativa se esgota
Como o caso costuma andar
O roteiro varia, mas a sequência abaixo se repete na maioria dos casos de fronteira.
Fiscalização da Receita ou da Polícia Federal retém mercadoria, carga ou veículo e lavra o termo.
Abre-se o processo administrativo. Da intimação corre o prazo de 20 dias para impugnar.
O caso é comunicado ao Ministério Público Federal, que avalia se há crime.
A Polícia Federal apura, ouve envolvidos e pode pedir buscas e quebras de sigilo.
O MPF pode propor acordo de não persecução penal, arquivar ou oferecer denúncia.
Instrução, sentença e recursos aos tribunais, em paralelo à discussão administrativa.
Quem procuramos atender
Divergência de classificação, subfaturamento apontado pela fiscalização ou falta de licença.
Mercadoria estrangeira encontrada no estoque ou na loja, sem nota de origem regular.
Veículo apreendido com carga de terceiros e risco de perdimento do próprio caminhão.
Abordagem na Ponte da Amizade ou em rodovia, com produtos acima da cota de isenção.
Busca e apreensão na empresa ou na residência, com bloqueio de bens e de contas.
Intimação para depor, ainda sem acusação formal, quando a orientação prévia é decisiva.
Como conduzimos
Você chama no WhatsApp e envia auto de infração, termo de apreensão ou intimação.
Verificamos prazos em aberto, o enquadramento dado pela fiscalização e o que ainda pode ser revertido.
Apresentamos os caminhos possíveis na Receita e na esfera penal, com os riscos de cada um.
Acompanhamento das duas discussões até o fim, com relatórios do andamento para você e, se quiser, para o seu contador.
O escritório
Há 22 anos na advocacia, com sede em Foz do Iguaçu (PR), a poucos quilômetros da Ponte da Amizade, e atendimento em todo o Brasil. Atuamos na Justiça Federal e na esfera administrativa, com a discrição que casos empresariais exigem.
Nenhum caso é comentado ou divulgado.
Rotina de Justiça Federal e Receita em Foz do Iguaçu.
Defesa penal e aduaneira sob a mesma estratégia.
Atendimento 24 horas, todos os dias.
Dúvidas frequentes
Atendimento reservado
Envie o auto de infração, o termo de apreensão ou a intimação. Você recebe uma leitura objetiva da situação, dos prazos em aberto e dos caminhos possíveis.
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